Mudança na cobertura de atendimentos de psicologia, terapia ocupacional e fonoaudiologia

Encaminhamento médico será obrigatório para atendimentos com profissionais dessas áreas de formação. 


Publicado em: 19/09/2022 às 16:00hs

A partir de 1º de novembro, haverá uma mudança na cobertura do plano de saúde para tratamentos de psicologia, terapia ocupacional e fonoaudiologia: os atendimentos nessas áreas serão autorizados exclusivamente mediante solicitação médica. Confira como será a mudança:

  • A partir de 1º de novembro de 2022, os beneficiários que forem iniciar tratamento de psicologia, terapia ocupacional e fonoaudiologia deverão apresentar um encaminhamento médico no momento do agendamento. O pedido médico deverá informar a indicação da duração previstas para o tratamento (número de sessões), conforme previsto na legislação.
  • Para os pacientes que já se encontram em tratamento com profissionais dessas áreas, será necessário apresentar o pedido médico a partir de 1º de fevereiro de 2023. Esta será uma condição indispensável para a continuidade do tratamento com cobertura do plano de saúde.

O pedido médico terá validade para a realização das sessões de acordo com o estabelecido pelo médico. Veja alguns exemplos relacionados à psicologia: 

- Se o médico descrever 10 sessões com psicólogo, o pedido poderá ser utilizado para a realização de 10 sessões de psicoterapia individual. Caso o beneficiário decida trocar de psicólogo, a contagem de sessões levará em conta a soma dos atendimentos prestados pelos dois profissionais.  

- Caso o pedido médico não descreva a quantidade de sessões e prescreva o tratamento contínuo, ele poderá ser utilizado pelo período de até 6 meses, com uma sessão por semana. Após esse prazo, um novo pedido deve ser apresentado, a critério médico, para a continuidade do tratamento.

- Caso haja necessidade de mais de uma sessão por semana, o médico deve prescrever no pedido a quantidade de sessões por semana. 

Os profissionais de psicologia, terapia ocupacional e fonoaudiologia da rede credenciada já foram orientados para que a marcação de sessões ocorra apenas mediante a apresentação do encaminhamento médico. Os profissionais ficarão responsáveis por enviar o encaminhamento ao Agros, para que possam receber pelo atendimento prestado.

Reembolso

Os beneficiários que fizerem tratamentos nessas áreas com profissionais não credenciados e posteriormente pedirem reembolso deverão enviar o encaminhamento médico para o Agros junto com as notas e documentos dos atendimentos. 

Mudança

A mudança é uma adequação feita para atendimento à Resolução Normativo nº 541 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada em 11 de julho de 2022, que alterou a cobertura prevista para os atendimentos com psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. Para esses atendimentos foram revogadas as diretrizes de utilização, anteriormente previstas na RN nº 465 de 2021.

Resumo do processo para agendamento de consultas/sessões:

  1. Beneficiário recebe de um médico um encaminhamento para tratamento com psicólogo, terapeuta ocupacional ou fonoaudiólogo. 
  2. Beneficiário agenda o atendimento com o profissional da área e apresenta o encaminhamento médico.
  3. Profissional envia ao Agros o encaminhamento médico. Agros autoriza o tratamento, de acordo com o previsto no encaminhamento médico.
  4. Se o tratamento for continuado/de longa duração, o beneficiário deverá solicitar novo encaminhamento a cada 6 meses. 

 

Dúvidas sobre o assunto podem ser esclarecidas pelos canais de atendimento do Agros