Transporte por ambulância – Saiba como funciona a solicitação

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Publicado em: 06/07/2023 às 14:00hs

Os planos de saúde do Agros oferecem cobertura para transporte por ambulância terrestre. A utilização desse transporte não é uma escolha do beneficiário, mas um “imperativo clínico”, ou seja, uma necessidade identificada pelo médico. 

Confira, a seguir, algumas orientações sobre o transporte por ambulância. 

  • O transporte por ambulância em caso de urgência/emergência é feito pelo Samu ou Corpo de Bombeiros. O transporte com cobertura do plano de saúde é para remoções programadas, ou seja, que podem ser agendadas, para realização de procedimentos eletivos ou transferências entre hospitais.
  • O médico deve solicitar o transporte do beneficiário em formulário próprio do Agros, indicando o tipo de ambulância (normal ou UTI) e a necessidade de acompanhamento de médico ou enfermeiro durante o trajeto. Essa avaliação é realizada pelo profissional, de acordo com o quadro clínico do paciente.
  • O formulário preenchido deve ser enviado para o e-mail autorizacao@agros.org.br ou entregue pessoalmente ao Agros, no horário normal de atendimento. O documento deve ser assinado pelo médico e também pelo paciente ou o seu responsável. 
  • O transporte por ambulância é exclusivo para remoção do paciente de uma unidade hospitalar para outra. Caso a origem ou destino não sejam um hospital, o médico deve incluir a justificativa no formulário de solicitação. 
  • É responsabilidade do médico e/ou da família do paciente fazer o contato com o hospital que vai receber o paciente. O transporte só é autorizado após a confirmação da vaga no hospital de destino e após a avaliação sobre a indicação clínica do paciente.
  • A possibilidade da liberação da ambulância é avaliada com base nas informações constantes no formulário e na documentação adicional apresentada. Por isso, o formulário deve ser preenchido detalhadamente, com o motivo pelo qual o paciente necessita ser transportado por ambulância e o quadro clínico.
  • Os planos de saúde do Agros não oferecem cobertura de remoção por transporte aéreo. A remoção aérea também não possui reembolso, considerando que não se encontra no Rol de Procedimento e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar. 
  • Para utilização de ambulância fora do horário de funcionamento do Agros, os hospitais credenciados possuem os telefones para contato com os prestadores de serviço contratados pelo plano de saúde. 
  • Em caso de necessidade, o contato com o Agros fora do horário de expediente, para demandas urgentes relacionadas ao plano de saúde, deve ser feito pelo telefone (31) 3899-6560.

 

COMO SOLICITAR A AMBULÂNCIA 

A solicitação de ambulância deve ser feita por meio do Formulário de Solicitação de Ambulância, disponível na página Informações ao Credenciado.

O documento deve ser preenchido pelo médico assistente, ou seja, aquele que está acompanhando o caso do paciente. O próprio médico ou o responsável pelo paciente deve encaminhar o documento ao Agros por e-mail (autorizacao@agros.org.br) ou entregá-lo no atendimento presencial.