Perguntas Frequentes

Previdência - Transferência de participantes e recursos do Plano B para o VidaPrev

 

O Plano CD VidaPrev é o plano criado para receber os participantes, beneficiários, assistidos e os recursos do Plano Previdenciário B, em função do acordo firmado entre o Agros e a Advocacia Geral da União, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), a Universidade Federal de Viçosa – UFV e a Associação dos Participantes do Plano B do Agros - Apagros. Saiba mais sobre o acordo em: https://www.agros.org.br/noticias/saiba-mais-sobre-o-acordo-entre-o-agros-e-a-uniao-referente-ao-plano-b

O Plano CD VidaPrev é da modalidade Contribuição Definida e engloba os participantes do Agros que são atualmente vinculados Plano B e ingressaram no Agros até 20 de abril de 2007 e os pensionistas desses trabalhadores que recebem suplementação do Agros. 

Clique aqui para conhecer a íntegra do acordo assinado entre o Agros e a União. 

 


A proposta do regulamento do novo Plano - CD VidaPrev surgiu a partir de estudos
internos do Agros, consultoria atuarial especializada, reuniões com representantes das
entidades dos participantes do Plano B e aprovação do Conselho Deliberativo.
Para a definição da metodologia de cálculo das reservas, foi realizada assembleia
geral no dia 08/03/2023, em que todos os participantes, assistidos e pensionistas
foram convidados a participar e votar a metodologia, que foi aprovada pelos
envolvidos, inclusive pela Patrocinadora UFV.

Participante é o titular inscrito no Plano B, que será transferido para o Plano CD VidaPrev.  

Beneficiário é o dependente do participante do Plano B, inscrito no referido Plano, que será transferido para o Plano CD VidaPrev e aqueles dependentes que vierem a ser inscritos no Plano CD VidaPrev.

Assistido é a forma como será  chamado o participante ou beneficiário (pensionista do Plano B) que está recebendo algum benefício previsto no regulamento do plano.

Designado é qualquer pessoa física inscrita pelo participante, independentemente do vínculo de dependência, para o orecebimento de valores previstos no Regulamento do Plano CD VidaPrev, decorrentes do falecimento do participante, na inexistência de beneficiários inscritos.

 

Inicialmente não há previsão de empréstimo no Plano CD VidaPrev. O Agros está estudando as possibilidades e o empréstimo poderá ser ofertado futuramente. Se isso acontecer, os participantes serão informados sobre a possibilidade.


O Plano B é da modalidade Benefício Definido. Ele é um plano mutualista, ou seja, todos os participantes contribuem para um mesmo fundo e compartilham dos benefícios e obrigações previstos. Os benefícios de suplementação de aposentadoria por idade e invalidez e de pensão são vitalícios.


Nesse tipo de plano, tanto os direitos quanto os deveres sobre os compromissos assumidos com os participantes são compartilhados entre todos os envolvidos com o plano, que são os participantes, assistidos, pensionistas e a patrocinadora, que é a Universidade Federal de Viçosa.


No novo Plano CD VidaPrev não existe mutualismo, ou seja, os compromissos e os recursos são tratados de forma individual. Cada participante terá uma reserva; o valor e o tempo de recebimento do benefício dependerão dessa reserva. Neste plano, não
há benefício vitalício. Quando a reserva acabar, o pagamento do benefício será encerrado, assim como o vínculo com o Plano CD VidaPrev.


Como o próprio nome diz, no Plano CD VidaPrev a contribuição é definida, mas o benefício não. O benefício chega ao fim quando a reserva individual acaba, por isso, é importante que haja um planejamento financeiro individual. Confira no quadro abaixo as principais diferenças entre os 2 planos:

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Em um plano de Contribuição Definida, como é o VidaPrev, você escolhe o valor das suas contribuições mensais, conforme o regulamento e pode planejar e projetar o saldo acumulado da sua  reserva individual, de acordo com sua realidade e necessidades.

No Plano CD VidaPrev as contribuições não serão obrigatórias. Para mais informações, consultar as perguntas "O que é contribuição voluntária no Plano VidaPrev?" e "O que é contribuição facultativa no Plano VidaPrev?" 

Fazem parte do Plano B os servidores da UFV inscritos no Agros até 20 de abril de 2007, que são servidores vinculados à UFV e que têm como regime de trabalho o Regime Jurídico Único. Também fazem parte do Plano os servidores desligados da patrocinadora UFV que optaram pela permanência no Plano como mantidos ou pelo benefício proporcional diferido e pensionistas desses servidores que recebem
suplementação do Agros.

Não. Após ser avaliada e aprovada pela Previc, a transferência para o novo Plano de Contribuição Definida será obrigatória para todos os participantes, assistidos e pensionistas do Plano B.

A transferência faz parte do acordo firmado entre o Agros e a Advocacia Geral da União, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc, a Universidade Federal de Viçosa - UFV e a Associação dos Participantes do Plano B do Agros – Apagros.

Não. O novo Plano CD VidaPrev não é patrocinado.

Mas, atenção: A UFV continua sendo patrocinadora dos Planos de Saúde do Agros, por isto, não haverá mudanças em relação aos planos de saúde para os servidores e pensionistas da UFV que tenham vínculo com algum plano de previdência administrado pelo Agros, bem como seus dependentes que são beneficiários do Plano de Saúde.

Os participantes, assistidos e pensionistas do Plano B e suas reservas financeiras serão transferidos automaticamente para o novo plano, assim como os beneficiários dos participantes (seus dependentes cadastrados no Agros) também serão automaticamente inscritos no novo plano. Portanto, não será preciso procurar o Agros para fazer a adesão ao VidaPrev.

Os beneficiários do Plano CD VidaPrev são os dependentes do participante inscritos no Plano Previdenciário B e também novos beneficiários inscritos no Plano CD VidaPrev e na Previdência Oficial, por exemplo, cônjuge, companheira(o), filhos menores e/ou inválidos, filhos maiores, com idade entre 21 e 24 anos, devidamente matrculado em curso superior. Se o participante não tiver dependentes na Previdência Oficial, ele pode designar outras pessoas para serem beneficiárias no VidaPrev, de acordo com os termos previstos no Regulamento.

Com a morte do último beneficiário elegível do participante, o restante da reserva, caso ainda tenha saldo, ficará para os designados ou herdeiros do particpante falecido, conforme o caso.

Sim. Os Planos de Saúde administrados pelo Agros podem ser ofertados exclusivamente para os participantes ativos, aposentados, dependentes inscritos até a data de falecimento do titular e pensionistas vinculados às patrocinadoras da saúde e inscritos em Plano de Previdência do Agros. Portanto, os participantes do VidaPrev, que são servidores ativos, aposentados, dependentes inscritos até a data de óbito do titular podem ter o plano de saúde do Agros.

Para ter o plano de saúde do Agros é preciso que o titular seja participante de um dos planos de previdência do Instituto.

A lei autoriza as entidades fechadas de previdência complementar, como é o Agros, a continuar a oferecer planos de saúde para os seus participantes e assistidos, ou seja, é preciso existir o vínculo de participante com a previdência para ter acesso aos planos de saúde.

Atualmente, para ter direito à adesão e permanência ao plano de saúde, os participantes devem ser servidores/funcionários das patrocinadoras de saúde, que são a UFV e o próprio Agros.

Não. Não haverá pagamento de pecúlio por morte dos participantes ativos, aposentados e assistidos que falecerem a partir da data de transferência para o novo plano.

No Plano CD VidaPrev, os beneficiários cadastrados no plano ou as pessoas designadas pelo participante, se for o caso, poderão receber o saldo restante da reserva do titular falecido, de acordo com as normas do regulamento.

O Plano CD VidaPrev é um plano de Contribuição Definida que oferece um benefício para o participante: o Benefício de Renda Mensal, também chamado de Benefício Previdenciário Programado. Para os dependentes, ele oferece o benefício de renda mensal por morte.
O valor do benefício é calculado com base no saldo da conta do participante e não depende de evento específico, por isto, não há pagamento de pecúlio, auxílio-funeral, auxílio-natalidade e auxílio-reclusão no Plano CD VidaPrev.

Se você não é assistido do Plano B, você deverá entrar em contato com o Agros ou acessar o simulador, disponível em https://simuladoragros.rodartenogueira.com.br/login para solicitar o recebimento de benefício, conforme as regras do regulamento do plano.

Se você é assistido do Plano B, haverá o pagamento de renda mensal por prazo determinado. Mas é importante você manifestar como quer receber os benefícios do Plano CD VidaPrev. Veja as opções no simulador, disponível em https://simuladoragros.rodartenogueira.com.br/login

No caso de falecimento do participante ativo ou do assistido, o VidaPrev oferece para o dependente ou designado a possibilidade de receber o saldo restante na reserva do participante.

O Benefício de renda mensal é o valor estabelecido pelo próprio participante ou assistido para ser recebido mensalmente. Esse valor é definido com base na reserva  individual acumulada, com recebimento de acordo com o prazo mínimo para cada idade, conforme estabelecido no Regulamento do Plano.

Este valor será pago aos assistidos mensalmente, por um período pré-determinado, considerando o saldo da reserva individual. O valor do benefício mensal previsto no regulamento não pode ser inferior a uma Unidade Previdenciária, que atualmente é equivalente a R$ 300,00.

Atenção: Quem é assistido e pensionista do Plano B, deixará de receber a suplementação no Plano B e passará a receber o benefício de renda mensal. Ou seja, não receberá dois benefícios ao mesmo tempo.

Não. Se você não recebe suplementação do Agros no Plano B, você poderá escolher quando começar a receber o benefício.
Não existe um prazo limite para fazer essa solicitação. Lembre-se: a sua reserva fica aplicada e é atualizada com os rendimentos dos investimentos.

Para requisitar o benefício de renda mensal será necessário apresentar os documentos pessoais.

Não. Depois que for iniciado o recebimento do benefício mensal não será possível fazer a suspensão desse recebimento. O resgate só é possível para os participantes que não recebem benefício mensal.

Resgate é o instituto que permite ao participante, após o cumprimento do período de carência (que é de 60 meses a partir da dara de transferência para o Plano CD VidaPrev), receber de uma única vez o valor da sua reserva. No momento do recebimento são descontadas as parcelas do custeio administrativo e possíveis débitos , além do imposto de renda.

O Resgate só pode ser solicitado por quem não tiver utilizado a reserva individual, ou seja, por quem não optou por receber o benefício de renda mensal.

Atenção: os participantes que recebem benefício mensal do plano (os assistidos) não podem fazer o resgate.

Não. O resgate será uma opção apenas para os participantes que ainda não estiverem recebendo benefício de renda mensal. É importante lembrar que, se o participante resgatar a sua reserva e não tiver vínculo com outro plano de previdência administrado pelo Agros, ocorrerá o seu desligamento do Agros e, automaticamente, do Plano de Saúde (se o participante o tiver).

Também é importante que o participante avalie  o imposto de renda que incidirá sobre a totalidade do valor do resgate.

O participante poderá optar por receber os benefícios de renda mensal em 12 ou 13 (treze) parcelas ao ano, de acordo com o saldo de reserva individual e o prazo mínimo de recebimento, conforme regulamento (tabela abaixo). Já a 13ª (décima terceira) parcela, se esta forma de recebimento for escolhida pelo participante, será paga sempre no mês de dezembro de cada ano.

 

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Conforme previsto no regulamento, aprovado pela Previc, o prazo mínimo para recebimento da renda mensal no Plano CD VidaPrev dependerá da idade do participante no momento em que ele solicitar o benefício ou da idade do assistido, quando ele for transferido para o Plano VidaPrev. Os prazos estão estabelecidos de acordo com a tabela a seguir:

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Não. É possível optar por um prazo de recebimento diferente, desde que o valor do benefício mensal seja igual ou superior a uma Unidade Previdenciária, que atualmente é equivalente a R$ 300,00. O valor do benefício mínimo será atualizado no mês de janeiro de cada ano.

O novo valor será baseado no novo prazo requerido, que deverá ser igual ou superior ao prazo mínimo correspondente a sua idade na data do novo requerimento.

O Benefício de Renda Mensal se extingue com a morte do Assistido ou com o término do saldo da Conta Benefício Concedido.

Antes ou depois que começar a receber o benefício mensal, você pode realizar contribuições voluntárias ou facultativas para aumentar a sua reserva no VidaPrev e, dessa forma, evitar o fim da sua reserva. Enquanto houver saldo no plano, o vínculo com o Agros será mantido. Além disso, você pode rever anualmente o prazo de recebimento, de modo a manter o recebimento por um longo período.  

A contribuição voluntária é uma contribuição opcional de parcela única, que pode ser paga a qualquer momento pelo participante ou assistido. O valor dessa contribuição pode ser escolhido pelo participante, mas deve ser de, no mínimo, 2 (duas) vezes o valor do Benefício Mínimo Mensal de Referência, que é equivalente a uma Unidade Previdenciária, que atualmente equivale a R$ 300,00. Este valor será atualizado todo mês de janeiro.

A contribuição facultativa é uma contribuição mensal que pode ser paga pelo participante que assim o desejar. Ela deve ser paga por, no mínimo, 12 meses. Depois desses 12 meses, o participante pode cancelar o seu pagamento a qualquer momento. 

O valor da contribuição facultativa mensal é escolhido pelo participante e deve ser de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do Benefício Mínimo Mensal de Referência, que é equivalente a uma Unidade Previdenciária, que atualmente equivale a R$ 300,00. Este valor será atualizado todo mês de janeiro.

Não. No Plano CD VidaPrev não haverá obrigação de pagamento de contribuição mensal. O participante poderá optar por realizar contribuições voluntárias ou facultativas para aumentar a sua reserva.

É importante lembrar que o VidaPrev é um plano de previdência, ou seja, é uma forma de investimento, e as reservas individuais são aplicadas e a rentabilidade alcançada é somada ao saldo.

Sim. Nos valores dos benefícios mensais haverá a tributação do imposto de renda, de acordo com o regime escolhido, e serão feitos os descontos referentes a eventuais débitos do participante junto ao Agros. 

Para saber mais sobre os regimes de tributação, confira as perguntas "O que é regime de tributação?", "Quais são os regimes de tributação?" e "Como escolher e o que devo levar em consideração para escolher o melhor regime de tributação?".

 

Para que o desconto não seja feito no pagamento do benefício, será necessário apresentar ao Agros um documento oficial que confirme a sua isenção.

Não. O aumento salarial após a transferência de recursos do Plano B para o VidaPrev não terá impacto no valor da reserva. Após a transferência dos recursos, o valor da reserva será impactado pela rentabilidade dos investimentos do plano. 

O impacto do aumento salarial na reserva dependerá de quantos meses transcorrerem entre o aumento salarial e a transferência de recursos do Plano B para o VidaPrev.

Isso porque, para os ativos e aposentados da UFV que não recebem suplementação do Agros, a reserva individual está sendo calculada com base no valor equivalente ao pecúlio, que é 15 vezes a média dos 12 últimos salários de participação, limitado a 03 vezes o teto do
INSS. No caso dos assistidos, a reserva individual está sendo calculada com base em aspectos atuariais, que é composta também pela reserva proporcional de pecúlio. 

Já para os pensionistas vindos do plano B, que recebem suplementação do Agros, como o pecúlio já foi pago, não há alteração referente à reserva.

Os assistidos do Plano B, incluindo do pensionistas do Plano B serão mantidos nesta categoria, como assistidos ou seja, eles receberão o
benefício de renda previsto no regulamento do Plano CD VidaPrev.

Não há garantia de benefício vitalício no Plano VidaPrev. O tempo de duração do benefício dependerá da escolha do prazo e do planejamento financeiro do participante e assistido, respeitando o prazo mínimo de recebimento, conforme estabelecido no regulamento.

No VidaPrev, que é da modalidade Contribuição Definida, o assistido ou pensionista poderá escolher o valor que receberá mensalmente, dependendo da sua reserva e do prazo mínimo de recebimento, por isso o valor poderá ser maior ou menor do que o que recebe atualmente. Lembrando que, no VidaPrev, o benefício não é vitalício. 

Se não houver planejamento, o recurso da reserva individual pode acabar rapidamente, ocasionando dificuldades financeiras futuras. Por isso, é muito importante que cada assistido e pensionista do Plano B avalie a sua situação antes de optar pelo valor e prazo de recebimento.

Você poderá simular o valor do benefício a receber no simulador disponível em https://simuladoragros.rodartenogueira.com.br/login

Em seguida, é importante registrar sua opção.

O valor foi calculado com base na reserva líquida e no prazo mínimo de recebimento estabelecido no regulamento do VidaPrev. Essas informações serão atualizadas de acordo com a idade, o valor do benefício mínimo e o saldo na data de transferência dos recursos. 

O assistido poderá optar por receber o benefício em prazo maior do que o mínimo estabelecido no regulamento, desde que sua reserva seha suficiente, o que mudará o valor do benefício mensal. O valor do benefício mensal não poderá ser inferior a uma Unidade Previdenciária, que atualmente é equivalente a R$ 300,00. Este valor será atualizado todo mês de janeiro.

Atenção: Os benefícios não serão acumulados. Após a transferência do Plano B para o VidaPrev, a suplementação paga pelo Plano B será encerrada quando os pagamentos do VidaPrev tiverem início.  

Você terá entre os dias 30 de novembro e 30 de dezembro de 2023 para fazer a opção/alteração do valor do benefício mensal. Para requerer a alteração do valor e/ou do prazo de recebimento do benefício no VidaPrev. Nesse período você também poderá solicitar as seguintes opções:

  • Saque único de 5% (cinco por cento) do saldo da reserva individual, que será pago exclusivamente juntamente com o primeiro benefício mensal do VidaPrev.
  • Recebimento do benefício mensal em 13 (treze) prestações anuais.

O valor poderá ser alterado, desde que seja respeitado o prazo mínimo de recebimento, conforme estabelecido no Regulamento. Para mais informações, verificar a pergunta “Quais os prazos mínimos para recebimento da renda mensal do Plano CD VidaPrev?”. 

Não. Quem é pensionista apenas da UFV, de participante falecido do Plano B, recebeu o benefício de pecúlio após o falecimento do titular. Todos os direitos foram pagos naquele momento, ou seja, o vínculo com o Plano B já foi encerrado. 

Não. A suplementação paga pelo Plano B será encerrada com a transferência dos recursos para o Plano CD VidaPrev, e terá início o pagamento de benefício no VidaPrev, sem acúmulo dos benefícios. Dependendo da escolha do participante, a reserva individual poderá acabar em determinado momento, ou poderá existir saldo mesmo após o falecimento. Neste caso, o saldo restante será pago aos
beneficiários ou designados do participante falecido.


Atenção: Por isso, é muito importante que o participante faça seu planejamento financeiro quando for escolher o valor e o prazo do
benefício a receber, pois as reservas são individuais e se esgotarão ao longo do tempo.

Não. Aqueles que recebem suplementação do Agros no Plano B não poderão resgatar a reserva. 

Isso porque o resgate é um instituto oferecido para quem não é assistido, ou seja, não recebe benefício do plano. Os participantes que recebem suplementação no Plano B são assistidos e continuarão assim no VidaPrev. 

Não. O participante assistido no Plano B (aposentados por idade ou invalidez ou pensionistas do Plano B) será transferido para o Plano CD VidaPrev na mesma situação de assistido, ou seja, recebendo benefício mensal e não poderá resgatar a reserva. Isso porque, por determinação legal, o resgate não pode ser feito por quem está na condição de “assistido” em um plano de previdência. 

Não. As pessoas que recebem suplementação do Agros no Plano B e aquelas que optarem por receber benefício de renda mensal no Plano CD VidaPrev não podem transferir os recursos para outro Plano de Previdência. Isso porque, por determinação legal, a portabilidade não pode ser feita por quem está na condição de “assistido” em um plano de previdência. 

Sim, após o cumprimento do período de carência, que é de, no mínimo, 60 meses a contar da data de transferência para o Plano CD VidaPrev. A data de inscrição no plano será contada a partir do início das operações do plano.

O resgate só poderá ser solicitado pelo participante que não solicitar o recebimento de benefício mensal no VidaPrev. 

Ao resgatar o valor total do saldo de conta, automaticamente o participante será desligado do plano de previdência do Agros, encerrando todo e qualquer compromisso do plano para com o participante ou seus beneficiários.

Mas atenção: Caso o participante não seja titular de outro plano de previdência do Agros, o resgate total do VidaPrev também encerrará o vínculo com o plano de saúde do Agros, se ele o possuir. 

Não. Para começar a receber o benefício mensal, a partir da transferência de recursos do Plano B para o Plano CD VidaPrev, você deverá realizar seu requerimento via sistema que o Agros disponibilizará a partir do último dia do mês da publicação no Diário Oficial da União da aprovação do Regulamento.

Não. Apenas o participante que optar pelo recebimento de renda mensal poderá solicitar receber o valor equivalente a 5% (cinco por cento) do total da reserva do VidaPrev, no momento de recebimento do primeiro benefício. Portanto, não será possível receber uma parte da reserva e manter o restante sem utilização. 

Sim, é possível fazer a portabilidade dos recursos do seu plano para outro plano de previdência, inclusive para outro plano administrado pelo Agros, desde que, não esteja recebendo benefício de renda mensal, que você tenha cumprido o prazo de carência de 36 meses de vinculação ao Plano CD VidaPrev e que sejam atendidas as exigências previstas na legislação no momento da portabilidade.

Sim. Ao receber o valor do resgate haverá a tributação do imposto de renda, conforme a tabela de tributação escolhida no momento da transferência dos recursos para o VidaPrev. Também serão feitos desconto de valores referentes a eventuais débitos do participante junto ao Agros. 

Atenção: As perguntas “O que é regime de tributação?", "Quais são os regimes de tributação?" e "Como escolher e o que devo levar em consideração para escolher o melhor regime de tributação?” esclarecem sobre o regime de tributação.

O regime de tributação é o modo que o participante deve escolher sobre como será feito o desconto do imposto de renda quando começar a receber benefícios do Plano ou resgatar. 

Existem duas modalidades de tributação que o titular pode optar: progressiva ou regressiva.

A Tabela Progressiva é a mesma que incide sobre salários e outras rendas. Suas alíquotas aumentam de acordo com a renda tributável, limitada a 27,5%.
Já na Tabela Regressiva, as alíquotas diminuem com o passar do tempo. Começam com 35% e, a cada 2 anos, reduzem 5 pontos percentuais, até atingir o limite mínimo de 10% após 10 anos. Porém, na tabela regressiva, o cálculo do imposto é feito com base no tempo de cada contribuição e não do tempo de vinculação ao Plano.

No Plano VidaPrev o tempo das contribuições começará a contar a partir da data de transferência dos recursos vindos do Plano B. 

Esta escolha é pessoal e individual. De forma geral, para quem tem objetivos de curto e médio prazos, ou possui rendimento bruto total tributável na faixa de alíquota de imposto de renda de até 27,5%, o modelo mais utilizado é o da tabela progressiva. Já para quem pretende realizar uma acumulação de médio em longo prazo, o mais utilizado é o regime regressivo que, apesar de começar com uma alíquota de 35%, pode chegar a um imposto de 10%, caso cada aplicação permaneça por pelo menos 10 anos.

Sim. O Plano CD VidaPrev terá uma taxa administrativa de 0,5% ao ano, o que equivale a 0,041667% ao mês sobre a reserva individual do participante ou assistido.